Foi vítima de golpe Pix? Saiba o que fazer.

O Pix é um serviço digital que permite transferências bancárias gratuitas e instantâneas, facilitando a vida de muitas pessoas. No entanto, com sua rápida popularização entre os brasileiros, também aumentam as tentativas de golpes envolvendo esse serviço. Embora seja instantâneo, o Pix possui um recurso que auxilia os consumidores a recuperar o dinheiro em casos de fraudes e golpes.

O MED, Mecanismo Especial de Devolução, é uma ferramenta exclusiva do Pix criada pelo Banco Central do Brasil para permitir que vítimas de golpes relacionados ao PIX possam tentar recuperar os valores perdidos.

É importante esclarecer que o MED não abrange todas as situações de erro relacionadas ao PIX, como erros de digitação da chave PIX, envio de dinheiro por engano, arrependimento do envio por algum motivo ou controvérsias comerciais entre usuários.

O Med é estritamente utilizado em qualquer caso de fraude ou golpe, envolvendo violência ou não; casos de engenharia social (quando o usuário é enganado a fazer Pix por um terceiro criminoso e sofre um prejuízo); e casos em que haja um crédito indevido por falha operacional nos sistemas da instituição envolvida (envio de um Pix em duplicidade por culpa do banco, por exemplo).

Para acionar o Mecanismo Especial de Devolução, o usuário terá até 80 dias para informar ao banco sobre a fraude. Contudo, é recomendado que a instituição seja informada o mais rapidamente possível após o usuário tomar ciência do golpe, uma vez que, o quanto mais cedo a sua instituição for informada, maiores as probabilidades de recuperação dos valores.

Após o usuário informar ao banco sobre a fraude, este abrirá uma notificação de infração e enviará para o banco recebedor do PIX, que imediatamente deverá bloquear o montante total da transação na conta do usuário recebedor.

Os valores ficarão bloqueados até a conclusão da análise do pedido de devolução, que durará até 7 dias.

Só após a abertura da notificação de infração é que o banco poderá solicitar documentos de comprovação da fraude/golpe/crime, como, por exemplo, o boletim de ocorrência.

Se a fraude ou comprovado qualquer outro problema cabível no MED, em 96 (noventa e seis) horas o usuário receberá o seu dinheiro de volta (integral ou parcialmente).

A fraude foi comprovada, mas recebi o meu valor de forma parcial ou não recebi nenhum valor, o que fazer?

Caso tenha havido uma devolução parcial ou caso a devolução tenha sido rejeitada por inexistência de saldo na conta do usuário recebedor, o banco do recebedor deve monitorar a conta do usuário recebedor para que possa realizar devoluções até o atingimento do valor solicitado, sempre que houver recursos na conta. O monitoramento e as devoluções devem ocorrer dentro do prazo de 90 dias, contados a partir da transação original.

Da Responsabilização

Se o banco lhe informou que não havia mais nada a ser feito e você não conseguiu reaver o seu dinheiro, muita calma nesta hora.

Hoje a jurisprudência entende que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Se ficar caracterizado uma falha nos serviços prestados pelo banco quando deixa de detectar em seu sistema de segurança fortes indícios de fraude/golpes nas transações realizadas, os bancos passam a responder pelo defeito na prestação dos seus serviços.

É importante lembrar que cada situação é única e possui suas particularidades. Por isso, contar com o apoio de um advogado especializado no assunto é essencial para receber a orientação adequada ao seu caso específico, assegurando que todos os seus direitos sejam protegidos.

Ficou com alguma dúvida ou tem experiências para compartilhar? Deixe um comentário!

Autora: Lilian Casais

Advogada especialista em direito do consumidor

Instagram: @casaisadvocacia

e-mail: juridico@laiscasais.com.br

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