Monitoramento no home office: quais são os limites legais para as empresas?

Entenda até onde a empresa pode ir no monitoramento do trabalho remoto sem correr riscos trabalhistas.

Essa semana, o Banco Itaú ganhou destaque nas manchetes após a demissão em massa de mais de mil funcionários que trabalhavam em regime de home office ou híbrido, sob a alegação de baixa produtividade dos funcionários. Segundo as notícias, as dispensas ocorreram a partir da análise de ferramentas que avaliavam o desempenho dos colaboradores por meio de inteligência artificial. O sistema acompanhava o tempo de login do usuário, tempo de tela, quantidade de cliques e acessos aos sistemas do banco, entre outros pontos.

O monitoramento ocorria nos computadores corporativos e, segundo a resposta oficial do banco, havia uma incompatibilidade entre a jornada de trabalho e as tarefas executadas por esses funcionários.

Esse caso acendeu um alerta para muitas empresas sobre os limites e os cuidados na fiscalização de colaboradores. Afinal, é permitido esse tipo de monitoramento? Existe algum limite legal para as empresas? E mais, em que momento esse controle passa a ser invasão de privacidade?

Na prática, acompanhar o trabalho da equipe, verificar como os serviços estão sendo executados e medir a produtividade fazem parte do direito do empregador de organizar e fiscalizar a atividade da sua empresa. Esse direito decorre do artigo 2º da CLT e é conhecido como poder diretivo e fiscalizatório.

Isso significa que a empresa pode fiscalizar as atividades e rotinas do seu funcionário durante a jornada de trabalho, desde que esse controle seja feito de forma proporcional, com transparência e sem invadir a privacidade pessoal do colaborador.

Por isso, é recomendável que o funcionário seja informado antecipadamente e de forma expressa sobre as possibilidades de monitoramento. Esse dever de transparência e informação deve ocorrer desde o início da relação de trabalho, com previsão no contrato de trabalho e no regulamento interno da empresa.

Outro ponto importante, ferramentas e programas devem ser instalados exclusivamente nos equipamentos corporativos da empresa. Em hipótese alguma deve ser estendido a computadores, notebooks, celulares ou outros dispositivos de uso particular do funcionário, sob pena de caracterização de invasão de privacidade.

No caso do home office, os cuidados precisam ser redobrados já que o empregado está em seu ambiente privado. Nessa situação, qualquer excesso pode ser interpretado como extrapolação do poder diretivo e invasão da intimidade do trabalhador.

Um exemplo comum é a exigência de que o funcionário permaneça com a câmera ligada durante toda a jornada de trabalho. A Justiça do Trabalho pode entender como violação de privacidade, justamente pelo excesso de monitoramento em um espaço que não é o da empresa.

O mesmo vale para uso de programas que medem produtividade por meio de cliques, acessos a sistemas ou tempo de tela.  Esses dados não devem ser analisados isoladamente para justificar baixa performance.

Em resumo, pode monitorar, sim. Mas sempre com proporcionalidade e bom senso. A diferença entre uma gestão eficiente e um abuso está na forma como a empresa conduz esse controle.

Se você tem dúvidas sobre como aplicar essas medidas na sua empresa, vale buscar uma orientação trabalhista especializada. Um passo de prevenção hoje pode evitar dores de cabeça e processos no futuro.

________________________________________________________________________________________________________________________

Ficou com alguma dúvida ou tem experiências para compartilhar? Deixe um comentário!

Instagram: @laiscasais_adv

e-mail: juridico@laiscasais.com.br

Categorias

Menos Riscos, Mais Lucro!

Advocacia trabalhista para Empresas

Posts Recentes: