Essa é uma dificuldade cada vez mais frequente na contratação de pessoas nas empresas, especialmente para as pequenas e médias empresas. Se antes a resistência em assinar a carteira de trabalho partia do empregador, hoje são os próprios candidatos que não querem o registro formal.
E a justificativa quase sempre é a mesma: por estar recebendo seguro-desemprego ou algum benefício do Governo, como o bolsa família, e temem que a assinatura da carteira suspenda essa renda.
À primeira vista, pode até parecer vantajoso para a empresa aceitar essa condição como forma de “economizar” nos encargos trabalhistas. Mas será mesmo que essa conta vale a pena?
É importante esclarecer que a assinatura da carteira não é uma escolha do funcionário e nem do empregador. É uma obrigação legal da empresa.
De acordo com a CLT, todo trabalhador que preste serviço de forma contínua, subordinada, pessoal e onerosa deve ser registrado em carteira. Ou seja, o registro não é uma escolha, é uma obrigação legal.
Também não importa se houve “acordo verbal” ou se o colaborador “aceitou” não ser registrado. Por mais que o funcionário faça uma declaração que não deseja ter o registro formal da sua carteira, hoje a Justiça não reconhece como válido, pois é um direito do trabalhador que não pode ser renunciado.
A recusa do colaborador não isenta o empresário da responsabilidade. Ao manter um colaborador sem registro, a empresa está sujeita a fiscalizações e multas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Para visualizar melhor o tamanho do prejuízo:
Se a sua empresa for flagrada com um funcionário sem registro, a multa inicial é de R$ 3.000,00 por pessoa, podendo dobrar em caso de reincidência.
E não para por aí. A mesma situação pode gerar outras autuações, como:
- Falta de ficha de registro do empregado: multa que varia de R$ 600,00 a R$ 3.000,00 por funcionário.
- Não realização do exame admissional: multa que pode variar de R$ 402,53 até R$ 4.025,33 por empregado, dependendo do caso.
Em resumo, se uma empresa contrata um funcionário e não registra, não faz o exame admissional e não mantém a ficha de registro, poderá sofrer 03 (três) autuações diferentes em uma única fiscalização.
Além disso, o próprio trabalhador também pode ingressar com uma ação trabalhista exigindo a assinatura da carteira e o pagamento das verbas trabalhistas, o que, na prática, costuma custar muito mais caro do que os encargos que seriam pagos de forma regular.
Diante desse cenário, a pergunta que fica é: vale a pena correr esse risco?
A formalização do contrato de trabalho pode parecer um custo no curto prazo, mas na verdade é a única forma de proteger a sua empresa de prejuízos financeiros muito maiores e de problemas que afetam até a reputação do negócio.
E mesmo que o funcionário não queira a assinatura da carteira, essa não é uma decisão que cabe a ele. O registro é uma imposição legal para o empregador, e deixar de cumprir essa obrigação coloca toda a responsabilidade nas costas da empresa.


