Com o início oficial da campanha eleitoral em 16 de agosto de 2026, aumentam as manifestações políticas e as discussões dentro das empresas. É também quando proprietários e gestores correm maior risco de ultrapassar o limite da opinião pessoal e utilizar sua posição para influenciar o voto dos funcionários.
Para estas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu expressamente a propaganda e o assédio eleitoral nos ambientes de trabalho públicos e privados. A empresa poderá responder tanto pela prática quanto por permitir que ela aconteça.
O QUE MUDOU PARA AS ELEIÇÕES DE 2026?
A Resolução nº 23.755/2026 acrescentou o § 2º-A ao artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019. A empresa não deve utilizar reuniões, murais, uniformes, e-mails, intranet ou grupos corporativos de WhatsApp para divulgar candidaturas. Mesmo sem ameaça ou pedido direto de voto, a propaganda eleitoral dentro do trabalho está proibida.
O empresário mantém o direito de possuir suas convicções políticas. O limite aparece quando utiliza sua posição, a estrutura da empresa ou os canais profissionais para promover uma candidatura ou interferir na liberdade de escolha dos trabalhadores.
O QUE PODE CARACTERIZAR ASSÉDIO ELEITORAL?
Imagine o proprietário de um pequeno restaurante reunindo a equipe e dizendo que, se determinado candidato vencer, poderá reduzir o número de funcionários. Ainda que não determine expressamente o voto, a fala parte de quem decide sobre salário, jornada e demissão. Por isso, poderá ser compreendida como pressão.
Também existe risco quando a empresa promete folgas ou vantagens em caso de vitória de um candidato, pergunta insistentemente em quem cada funcionário votará, distribui material de campanha ou permite que gestores utilizem o grupo de trabalho para pedir apoio político.
Outras condutas também podem caracterizar assédio eleitoral:
- convocar reuniões para orientar politicamente os funcionários, de forma presencial ou por meio de vídeos e mensagens;
- ameaçar cortes de pessoal ou mudanças nas condições de trabalho caso determinado candidato vença;
- entregar materiais de propaganda eleitoral dentro da empresa;
- organizar a escala ou o local de trabalho no dia da eleição para favorecer quem declarou apoio a determinado candidato ou dificultar o voto de quem possui posição contrária;
- fiscalizar com maior rigor, perseguir ou retaliar funcionários por sua orientação política;
- atribuir tarefas humilhantes, tratar o funcionário aos gritos ou espalhar rumores em razão da sua posição política;
- exigir o uso de uniformes, camisas, bonés ou botons relacionados a determinada candidatura;
- expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, descanso ou convivência;
- exigir que o funcionário informe sua seção eleitoral, apresente prova do voto ou filme o momento da votação.
Em caso divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, empresas do agronegócio e do setor frigorífico foram condenadas por pressionar empregados durante as eleições de 2022. Entre as condutas examinadas estavam reuniões, discursos, vídeos e materiais direcionados aos trabalhadores.
No caso dos frigoríficos, as empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de R$ 2 mil para cada pessoa que mantinha relação de trabalho com elas em outubro de 2022.
O dano moral coletivo pode ser reconhecido quando a conduta atinge a liberdade política do conjunto de trabalhadores. Nesse caso, não se analisa apenas o prejuízo sofrido por um funcionário, mas a violação de um direito pertencente a toda a coletividade.
A decisão demonstra que a empresa poderá responder não apenas por uma ordem escrita, mas pelo conjunto das práticas adotadas no ambiente profissional. Também poderá ser responsabilizada quando souber que um gerente, encarregado ou outro funcionário está pressionando a equipe e não adotar nenhuma providência.
Durante o período eleitoral, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral intensificam as ações de prevenção, investigação e combate a essas condutas, inclusive por meio de atuações conjuntas com a Justiça Eleitoral.
A partir de uma denúncia, o MPT poderá requisitar documentos, ouvir funcionários e representantes da empresa, expedir recomendações, propor Termo de Ajustamento de Conduta ou ajuizar ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo.
Por isso, a empresa não deve tratar uma reclamação sobre pressão política como uma discussão pessoal entre funcionários. O relato precisa ser apurado com sigilo, sem retaliações e com atenção especial quando envolver proprietários ou pessoas em posição de liderança.
COMO A EMPRESA PODE SE PREPARAR?
O Código de Conduta e as políticas internas devem proibir a propaganda e o assédio eleitoral. Proprietários e lideranças precisam ser orientados, enquanto os canais e a estrutura da empresa devem permanecer desvinculados de candidaturas e partidos.
Se houver canal de denúncias, ele deve preservar o sigilo e permitir a apuração sem retaliações. Essa orientação não autoriza a fiscalização de conversas particulares nem impede que os funcionários tenham opiniões políticas diferentes.
A consultoria jurídica pode revisar as políticas internas, preparar um comunicado para o período eleitoral, capacitar os gestores e estruturar o procedimento de recebimento e apuração das denúncias.
Para empresas que mantêm contato próximo entre proprietários, gestores e equipes, estabelecer esses limites é essencial para que a campanha eleitoral não se transforme em um problema dentro do trabalho.
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