A empresa deve evitar contatos profissionais durante as férias. Uma mensagem isolada, sem cobrança ou necessidade de resposta, não invalida automaticamente o período. O risco aparece quando o funcionário continua atendendo clientes, resolvendo demandas, respondendo aos gestores ou permanecendo à disposição.
Nessas situações, a Justiça do Trabalho pode entender que as férias não foram efetivamente usufruídas e determinar o pagamento do período em dobro. Foi o que ocorreu em uma decisão divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em 27 de julho de 2026.
O QUE ACONTECEU NESSE CASO?
Um vendedor de planos de saúde continuou atendendo clientes e respondendo a mensagens de colegas e superiores durante as férias. A empresa alegou que designava substitutos e bloqueava o acesso aos e-mails corporativos.
Durante o processo, porém, ficou comprovado que os vendedores permaneciam com os celulares da empresa e que as mensagens pelo WhatsApp eram frequentes. Para a 1ª Turma do TRT, o trabalho comprometeu a finalidade das férias e justificou o pagamento em dobro.
A decisão analisa um caso concreto e não significa que qualquer mensagem enviada ao funcionário produzirá essa consequência.
Em 2023, por exemplo, a 5ª Turma do TST afastou o pagamento em dobro para uma analista que respondeu dúvidas pontuais de colegas pelo WhatsApp. Naquele processo, não ficou demonstrado que a empresa havia exigido trabalho ou impedido o descanso.
Não existe necessariamente uma divergência entre essas decisões. A diferença está nas circunstâncias demonstradas em cada processo: uma coisa é o funcionário responder voluntariamente a uma dúvida isolada; outra é precisar acompanhar clientes, solucionar problemas ou manter parte da rotina de trabalho durante as férias.
POR QUE AS FÉRIAS PRECISAM SER RESPEITADAS?
As férias não são apenas um afastamento registrado no sistema da empresa. Esse período existe para permitir o descanso físico e mental do funcionário, sem as responsabilidades habituais do trabalho.
A Constituição Federal assegura as férias anuais remuneradas com o acréscimo de um terço. A CLT também disciplina a concessão e o pagamento do período. Quando existe prestação de serviços capaz de frustrar o descanso, a empresa assume o risco de ter as férias consideradas irregularmente usufruídas.
Também não é seguro depender da disponibilidade do funcionário porque “só ele sabe resolver”. Esse costume demonstra que a empresa não organizou a substituição nem compartilhou as informações necessárias antes do afastamento.
COMO ORGANIZAR AS FÉRIAS EM UMA EMPRESA PEQUENA?
Em equipes reduzidas, a ausência de uma pessoa costuma ser sentida com mais intensidade. Por isso, a organização precisa começar antes do início das férias.
As atividades em andamento devem ser transferidas, os clientes precisam saber quem ficará responsável pelo atendimento e as informações necessárias devem estar acessíveis ao substituto. O ideal é que o funcionário não permaneça com o celular corporativo nem seja mantido como referência para situações rotineiras.
A consultoria jurídica pode ajudar a empresa a criar um procedimento de férias, orientar os gestores, definir regras para o uso do WhatsApp e organizar um protocolo para situações realmente excepcionais. Esse cuidado não transforma todo contato em irregular, mas evita que uma exceção vire parte da rotina.
Para empresas que possuem equipes enxutas, planejar quem assumirá as atividades durante as férias é essencial antes de liberar o funcionário para o período de descanso.

