EMPREGADOR: SAIBA O QUE PODE SER CONSIDERADO ASSÉDIO ELEITORAL E EVITE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

Com o início oficial das campanhas eleitorais, as conversas sobre candidatos e partidos também chegam ao ambiente de trabalho. O empregador precisa ter cuidado para que sua opinião pessoal, a conduta de uma liderança ou até uma mensagem no grupo da empresa não seja utilizada para pressionar os funcionários.

Assédio eleitoral é toda forma de coação, intimidação, ameaça, constrangimento ou vantagem relacionada ao trabalho que tenha o objetivo de influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política do trabalhador. Nas Eleições de 2026, o TSE passou a proibir expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral nos ambientes de trabalho públicos e privados.

O QUE PODE SER CONSIDERADO ASSÉDIO ELEITORAL?

Imagine o proprietário de um pequeno restaurante reunindo a equipe e afirmando que poderá reduzir o número de funcionários caso determinado candidato vença. Ainda que não peça expressamente o voto, a fala parte de quem decide sobre contratação, salário, jornada e demissão. Por isso, poderá ser compreendida como pressão.

Outras situações também exigem atenção:

  • pedir votos ou perguntar insistentemente em quem o funcionário pretende votar;
  • prometer folgas, aumentos ou vantagens caso determinado candidato seja eleito;
  • ameaçar demissões, fechamento da empresa ou mudanças prejudiciais no trabalho;
  • promover reuniões, discursos ou vídeos para orientar politicamente a equipe;
  • enviar propaganda em grupos corporativos de WhatsApp;
  • entregar santinhos, adesivos ou outros materiais de campanha;
  • exigir camisas, bonés ou botons relacionados a uma candidatura;
  • perseguir ou fiscalizar com mais rigor quem possui opinião política diferente;
  • dificultar o comparecimento às urnas ou organizar escalas conforme a preferência política dos funcionários.

A empresa também precisa agir quando a pressão parte de um gerente, encarregado ou colega de trabalho. A Resolução nº 23.755/2026 do TSE prevê a responsabilidade não apenas de quem pratica a conduta, mas também de quem permite sua ocorrência.

QUAIS PROBLEMAS A SUA EMPRESA PODE ENFRENTAR?

Se um funcionário entender que foi pressionado, ameaçado ou prejudicado por causa da sua escolha política, ele poderá ajuizar uma ação trabalhista contra a empresa e pedir indenização por danos morais. Isso poderá acontecer mesmo quando a conduta não partir diretamente do proprietário, mas de gerentes, encarregados ou outras lideranças.

A sua empresa também poderá ser fiscalizada ou investigada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se alguma irregularidade for comprovada, poderá haver aplicação de multas, assinatura de Termo de Ajuste de Conduta e obrigação de interromper a prática, divulgar uma retratação ou adotar medidas internas de prevenção.

Quando a conduta atingir vários funcionários ou comprometer a liberdade de escolha no ambiente de trabalho, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar uma ação coletiva e pedir indenização por dano moral coletivo.

Não existe um valor fixo para esse tipo de condenação. Os valores encontrados em decisões oficiais variam de R$ 50 mil a R$ 4 milhões, conforme a gravidade, o número de trabalhadores atingidos, o alcance da conduta e a capacidade econômica do responsável.

Durante o período eleitoral, as fiscalizações são intensificadas e os funcionários possuem canais específicos para apresentar denúncias. Mensagens, áudios, vídeos, documentos e testemunhas poderão ser utilizados como prova.

Por isso, não espere sua empresa receber uma denúncia, uma fiscalização ou uma ação trabalhista para orientar gestores e funcionários. Uma mensagem enviada por um gerente, uma ameaça disfarçada de conselho ou a omissão diante de propaganda realizada no ambiente de trabalho podem gerar um problema que poderia ter sido evitado com regras claras e orientação preventiva.

COMO A EMPRESA PODE EVITAR ESSE RISCO?

A empresa deve manter sua estrutura e seus canais desvinculados de candidatos e partidos. O primeiro passo é orientar proprietários, gestores e encarregados sobre os limites das manifestações políticas no trabalho.

Também é recomendável revisar o Código de Conduta, proibir propaganda nos grupos corporativos, divulgar um canal de denúncias e apurar qualquer relato sem retaliação. Essas regras devem ser aplicadas da mesma forma, independentemente da preferência política envolvida.

A consultoria jurídica pode elaborar um comunicado para o período eleitoral, revisar as políticas internas, capacitar as lideranças e estruturar o procedimento de recebimento e apuração das denúncias. Essas medidas ajudam a demonstrar que a empresa adotou providências coerentes para preservar a liberdade de voto.

Para empregadores que mantêm contato próximo com suas equipes, compreender o peso que uma opinião política pode assumir dentro da relação de trabalho é essencial antes de falar sobre candidatos, encaminhar conteúdo ou permitir manifestações de campanha na empresa.


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