Sim. A empresa pode limitar ou proibir o uso do celular durante o trabalho. Essa decisão faz parte do seu poder de organizar as normas da empresa.
O celular pode atrapalhar o atendimento aos clientes, reduzir a atenção e provocar erros na execução das tarefas. Também pode comprometer informações internas quando o funcionário tira fotografias, realiza gravações ou compartilha documentos da empresa sem autorização.
Em atividades que envolvem máquinas, veículos, ferramentas cortantes ou superfícies quentes, a distração pode provocar acidentes. Nos restaurantes, ainda existe uma preocupação com a higiene. O celular é manuseado em diversos ambientes e seu uso durante o preparo dos alimentos pode interromper o procedimento de higienização das mãos e aumentar o risco de contaminação.
Apesar de a CLT não possuir uma regra específica sobre o celular, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que contratos, regulamentos internos e normas de segurança podem estabelecer limites para seu uso.
Não basta, porém, o gerente comunicar verbalmente que o celular está proibido. A regra precisa constar em um regulamento interno ou em uma política específica da empresa. O documento deve explicar onde e quando o aparelho não poderá ser utilizado, se poderá permanecer no bolso ou deverá ficar guardado e quais serão as consequências do descumprimento.
Depois de elaborar a norma, a empresa deve apresentá-la a todos os funcionários e colher a assinatura de cada um, confirmando que receberam e conheceram as orientações. As lideranças também precisam ser treinadas para aplicar a regra da mesma forma, sem permitir o uso para alguns empregados e punir outros pela mesma conduta.
Quando a empresa não permite que o funcionário permaneça com o aparelho, deverá oferecer um local seguro para guardá-lo. Também é preciso disponibilizar um número de telefone para que familiares e terceiros possam falar com o empregado em emergências.
Como regra, a proibição não deve alcançar o horário de intervalo do funcionário. Nesse período, o funcionário poderá utilizar normalmente o celular, desde que permaneça fora das áreas em que o aparelho não pode entrar por questões de segurança, higiene ou proteção de informações. Em um restaurante, por exemplo, o uso poderá ser permitido no refeitório ou na área de descanso, mas continuar proibido dentro da cozinha.
Se o funcionário descumprir uma regra que foi devidamente comunicada, a empresa poderá aplicar uma advertência escrita. Em caso de reincidência, poderá ser avaliada uma suspensão disciplinar. A punição deve considerar a gravidade da conduta, o histórico do empregado e as circunstâncias do ocorrido.
O auxílio de um advogado especialista em prevenção trabalhista pode ajudar a empresa a elaborar o regulamento interno ou a política de uso do celular de acordo com sua rotina. Dessa forma, os funcionários sabem exatamente o que é permitido e as lideranças possuem critérios para agir diante de um descumprimento.
Quer entender melhor como implantar essa regra?
Se você chegou até aqui buscando por um auxílio especializado, basta tocar no botão de WhatsApp ao final para ser atendido pelo escritório.


